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art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
Rondonópolis -- MT, 10 de julho de 2026.
Gastao de Matos
Diretor Executivo
SERV SAÚDE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SINOP
PORTARIA
PORTARIA Nº 086/2026
Divulgação sexta-feira, 10 de julho de 2026
Publicação segunda-feira, 13 de julho de 2026
A Superintendente Previdenciária do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamento na Lei Municipal nº 3.590, de 12 de novembro de 2025,
Considerando previsão legal contida nos Decretos Municipais, 118/2022 e 359/2023 da Prefeitura Municipal de Sinop/MT. que "Regulamenta as
regras e diretrizes de licitações conforme Lei Federal 14.133 de 01/04//2021";
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) para realizar a fiscalização e acompanhamento de contratos administrativos do PreviSinop, conforme previsão
legal contidas nos artigos 25 e 31 e demais artigos relacionados do "Decreto Municipal 359/2023".
Ata de Registro de Preços nº. 010/2026 -- CNPJ: 57.699.252/0001-78
MARCUS VINICIUS COSTA LTDA
Ata de Registro de Preços nº. 011/2026-- CNPJ: 70.429.956/0005-12
OLMIR IORIS & CIA LTDA
Pregão Eletrônico nº 002/2026
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliário corporativo, mobiliário para recepção e auditório, equipamentos de
apoio ergonômico, itens de ambientação e acessórios diversos, destinados à estruturação e adequação dos ambientes institucionais.
Vigência das atas: 26 de maio de 2026 e término em 26 de maio de 2027.
Art. 2°. Fica designado para fiscal deste contrato: O servidor Denovan Isidoro de Lima Junior, matrícula nº 34481, ocupante do cargo de Assessor
Previdenciário III.
Art. 3º. Conforme disposto no artigo 31 do Decreto municipal nº 359/2023 compete ao fiscal:
Art. 31. Compete ao Fiscal de Contrato o acompanhamento da execução do objeto contratual, tendo por parâmetro os resultados previstos,
visando à qualidade da prestação, em especial:
I - Elaborar o Plano de Fiscalização do Contrato em conformidade com o mapa de riscos relacionado à ao Contrato a ser fiscalizado;
II - Analisar a conformidade dos serviços realizados ou dos bens entregues em relação aos critérios e condições estabelecidos no Contrato e
registrar as análises e ocorrências de irregularidades ou defeitos em lista de verificações construída a partir do Plano de Fiscalização do Contrato;
III - Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, com auxílio de listas de verificações e questionários de avaliações
construídas a partir do Plano de Fiscalização do Contrato;
IV - Conferir o cumprimento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, no que couber;
V - Conferir o cumprimento dos deveres relacionados às informações de controle e prestação de contas pactuadas nos instrumentos contratuais,
no que couber;
VI - Comunicar o fornecedor/contratado sobre falhas nos aspectos administrativos e solicitar correções, bem como promover e acompanhar a
correção e a readequação destas falhas;
VII - Comunicar o fornecedor/contratado, em caso de descumprimento de cláusulas contratuais, para que esta tome as providências cabíveis à
regularização de faltas ou defeitos;
VIII - Acompanhar o cronograma de execução do contrato, monitorando os prazos e condições de entrega;
IX - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados em consonância com o previsto no contrato, no que couber;
X - Apurar a importância a ser paga e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação, com base no contrato e nos comprovantes de entrega do
bem ou de efetiva prestação do serviço;
XI - Encaminhar, conforme cronograma de pagamento, os registros dos aspectos administrativos que comprovam a fiscalização, os quais devem
indicar os problemas eventualmente encontrados, as providencias adotadas e os problemas não corrigidos;
XII - Examinar e conferir notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, e formalizar o atesto da prestação do serviço ou recebimento dos
bens caso esteja em conformidade ao contrato;
XIII - Comunicar, imediatamente, o Gestor Setorial do Contrato as situações que exijam providências urgentes para corrigir problemas
constatados durante a fiscalização do contrato, ou a necessidade de abertura de processo administrativo punitivo;
XIV - Auxiliar o Gestor Setorial do Contrato nas providências a serem tomadas quanto a aplicação da sanção de advertência, quanto na emissão
de um parecer técnico à autoridade competente para abertura de processo administrativo punitivo;
XV - Manifestar-se sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, observando-se o prazo de um mês ou
aquele estabelecido em contrato para emissão de decisões pela Administração;
XVI - Informar ao setor financeiro, de forma expressa, a necessidade de retenção ad cautelam de valores a título de multa em razão de atraso,
inexecução ou da má execução do contrato, que serão escritas no verso da nota ou do documento equivalente;
XVII - Notificar o contratado nos casos de irregularidade, falhas graves ou falhas reiteradas detectadas na execução do contrato;
XVIII - Dar ciência ao Gestor do Contrato acerca da possibilidade de não conclusão do objeto na data pactuada, com as justificativas
apresentadas pela contratada;
XIV - Elaborar o relatório de fiscalização administrativa;
XX - Fazer diligências junto ao fornecedor/contratado, se for o caso, adotando controles adequados e suficientes para registro destas reuniões;
Divulgação sexta-feira, 10 de julho de 2026
Publicação segunda-feira, 13 de julho de 2026
XXI - Solicitar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas do fornecedor/contratado, no total ou em parte, de
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.